TJRJ - 0875604-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RAPHAEL SILVA DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIS PHILLIPE DA CRUZ SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:49
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0875604-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL SILVA DE LIMA REQUERIDO: LUIS PHILLIPE DA CRUZ SILVA D E S P A C H O A opção pelos Juizados traz consigo todas as vantagens e limitações que a escolha acarreta.
Motivo pelo qual é incabível a consulta de endereço aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e RENAJUD.
Sendo assim, indefiro o requerido.
Assim, diga a parte autora como pretende prosseguir.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0875604-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL SILVA DE LIMA REQUERIDO: LUIS PHILLIPE DA CRUZ SILVA Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, devendo informar novo endereço para a expedição de nova tentativa de citação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias -
01/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RAPHAEL SILVA DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0875604-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL SILVA DE LIMA REQUERIDO: LUIS PHILLIPE DA CRUZ SILVA Considerando os termos do §1º do art. 239 do CPC, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação.
Não obstante, intime-se o réu, por OJA, para apresentar contestação no prazo de 10 dias.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de RAPHAEL SILVA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIS PHILLIPE DA CRUZ SILVA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:49
Juntada de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL SILVA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIS PHILLIPE DA CRUZ SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875604-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL SILVA DE LIMA REQUERIDO: LUIS PHILLIPE DA CRUZ SILVA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Importa ressaltar, ainda, que o autor busca verdadeira antecipação do mérito, o que somente pode acontecer após o contraditório.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL SILVA DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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