TJRJ - 0852399-62.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:18
Documento
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05/08/2025 14:13
Documento
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04/08/2025 07:20
Confirmada
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0852399-62.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0852399-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00401350 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: INAN SOL NUNES CERQUEIRA REP/ P/ S/ MÃE DANIELE GONCALVES NUNES ADVOGADO: CAROLINA FERNANDES DE ALMEIDA FIGUEIREDO OAB/RJ-152667 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.
I.
Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a responsabilidade da embargante por falha na prestação de serviço de cobertura assistencial, em razão da extrapolação do prazo regulatório para autorização do procedimento médico.
A embargante sustenta ausência de falha e violação ao art. 373, I, do CPC, alegando omissão quanto à análise desses pontos.II.
Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade por supostamente não enfrentar alegações da embargante sobre ausência de falha na prestação do serviço e ilegitimidade, (ii) estabelecer se os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente protelatório, ensejando a aplicação de multa.III.
Razões de decidir: A decisão embargada aprecia expressamente a responsabilidade da embargante com base na extrapolação do prazo de 10 dias previsto na Resolução Normativa n.º 566/22 para autorização do procedimento, o qual somente foi efetivado após a concessão de tutela antecipada.
Não há omissão quanto à alegada ilegitimidade da embargante, tampouco quanto à aplicação do art. 373, I, do CPC, tendo em vista que tais argumentos foram enfrentados no acórdão recorrido, inexistindo qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição.
Sanção processual.IV.
Dispositivo: Embargos de declaração desprovidos.
Artigos legais e precedentes: CPC/2015, arts. 373, I; 1.022; 1.025; 1.026, § 2º.
Resolução Normativa ANS n.º 566/2022.
TJ/RJ, Súmula nº 170; STJ.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
31/07/2025 18:30
Documento
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31/07/2025 14:41
Conclusão
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31/07/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/07/2025 13:45
Documento
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23/07/2025 13:51
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2025 17:33
Inclusão em pauta
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21/07/2025 15:48
Conclusão
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0852399-62.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0852399-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00401350 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: INAN SOL NUNES CERQUEIRA REP/ P/ S/ MÃE DANIELE GONCALVES NUNES ADVOGADO: CAROLINA FERNANDES DE ALMEIDA FIGUEIREDO OAB/RJ-152667 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Ao embargado. -
01/07/2025 21:56
Mero expediente
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01/07/2025 11:06
Conclusão
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30/06/2025 15:41
Documento
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25/06/2025 15:17
Documento
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23/06/2025 11:48
Confirmada
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 13:47
Documento
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17/06/2025 13:20
Conclusão
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17/06/2025 11:01
Não-Provimento
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11/06/2025 18:50
Documento
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09/06/2025 10:55
Confirmada
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 11:41
Inclusão em pauta
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30/05/2025 14:16
Documento
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27/05/2025 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 10:41
Conclusão
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0852399-62.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0852399-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00401350 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: INAN SOL NUNES CERQUEIRA REP/ P/ S/ MÃE DANIELE GONCALVES NUNES ADVOGADO: CAROLINA FERNANDES DE ALMEIDA FIGUEIREDO OAB/RJ-152667 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público -
22/05/2025 17:42
Confirmada
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22/05/2025 17:21
Mero expediente
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22/05/2025 11:10
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 16:17
Remessa
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21/05/2025 16:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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