TJRJ - 0808822-90.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:47
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
03/12/2024 19:25
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0808822-90.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JARDIM I RÉU: WELLINGTON NEY SILVA DO ROSARIO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 28 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
27/11/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
27/11/2024 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
01/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825020-80.2022.8.19.0002
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jeferson Campos Andrade Villela
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 14:29
Processo nº 0190693-98.2021.8.19.0001
Yvonne Pigliasco
Marilza Rangel Santos
Advogado: Jose Antonio Azevedo de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 00:00
Processo nº 0813087-19.2024.8.19.0042
Marco Valerio Lorang de Amorim
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0003338-16.2021.8.19.0042
Maria do Carmo Monteiro Manzani
Unimed Petropolis
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2021 00:00
Processo nº 0454823-26.2015.8.19.0001
Onildo Gomes de Andrade
Associacao Brasileira de Odontologia
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2015 00:00