TJRJ - 0824573-52.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DE ALMEIDA ROTHER em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824573-52.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA BATISTA DOS SANTOS SOUSA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1) O feito já se encontra sentenciado.
Assim, HOMOLOGO, por decisão, o acordo de fls. 67, com exceção de eventual cláusula relativa às custas eis que deverá prevalecer a condenação estabelecida na sentença. 2) HOMOLOGO a desistência do recurso de apelação interposto. 3) Preclusa a presente e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:32
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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23/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824573-52.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA BATISTA DOS SANTOS SOUSA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Por se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, informe se possui outras provas a produzir de maneira justificada, sob pena de serem indeferidas aquelas que foram genericamente requeridas e sofrer as consequências pela não produção adequada da prova.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
28/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:39
Outras Decisões
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28/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DE ALMEIDA ROTHER em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DE ALMEIDA ROTHER em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DE ALMEIDA ROTHER em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA BATISTA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *89.***.*66-00 (AUTOR).
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06/03/2024 22:52
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DE ALMEIDA ROTHER em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DE ALMEIDA ROTHER em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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