TJRJ - 0834416-41.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:45
Expedição de Informações.
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26/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0834416-41.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA PAZ NASCIMENTO SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Observando-se a manifestação da ré, nomeio o perito Dr.
Paulo Henrique Ebner (email: [email protected]) cujo nome consta na lista do SEJUD.
Intime-se o perito para manifestar-se sobre o encargo, cujos honorários periciais fixo em R$ 5.648,00, na forma da Súmula nº 360 do E.
Tribunal de Justiça.
Aceito o encargo, intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 dias.
Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, bem como que deverá vir aos autos no prazo máximo de 45 dias da intimação para realização, que deverá ser feita tão logo comprovado o regular depósito dos honorários.
Com a juntada do laudo, proceda-se na forma do art. 477, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
18/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA DA PAZ NASCIMENTO SILVA - CPF: *80.***.*79-70 (AUTOR).
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11/12/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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