TJRJ - 0907335-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:57
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0907335-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança a título de serviço essencial de água pela empresa ré, o que teria ocasionado, em tese, a negativação do nome da autora junto aos cadastros de restrição ao crédito.
A autora alega que não é consumidora da ré, pois usufrui de poço artesiano em sua residência.
Em contrapartida, o réu alega que no local há regular fornecimento de água, conforme os ditames da Lei n°11.445/2007.
Dessa forma, para o desfecho da lide, é imperiosa a produção de prova pericial, a qual decreto, de ofício, com base no art. 370 do CPC.
Ante o exposto, NOMEIO BIANCA MARTINS DOS REIS, e-mail [email protected], para o mister.
Intime-se-a a apresentar proposta de honorários, que serão pagos na sucumbência, ressaltando que a parte autora é beneficiária da JG.
Dê-se vista às partes para apresentação de quesitos.
RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 21:20
Nomeado perito
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11/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0907335-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Especifiquem, as partes, as provas que desejam produzir, justificadamente.
Prazo comum de 15 dias.
Em caso de inércia, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
28/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *55.***.*36-09 (AUTOR).
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19/08/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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