TJRJ - 0829639-58.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829639-58.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DE PAULA RAMOS, RENATO GONCALVES DE PAULA, ROSEMAR DE PAULA MENDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Id. 187800319. - Considerando o equívocol, revogo a sentença de id. 184644383.
Id. 189572619. - Diante da certidão de id. 213158424, não recebo os embargos de declaração, id. 189572619, face a sua intempestividade.
Intimem-se as partes, para requererem o que entenderem cabiveis.
Após, voltem para saneador.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
31/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 20:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MYLENE NUNES PINTO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MYLENE NUNES PINTO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829639-58.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DE PAULA RAMOS, RENATO GONCALVES DE PAULA, ROSEMAR DE PAULA MENDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora por meio de demonstração de que o patrimônio do espólio é incapaz de suportar as despesas processuais, com a apresentação da última declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
28/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016530-73.2021.8.19.0023
Cenira Francisca da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ana Paula Correa Busch
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 00:00
Processo nº 0853072-07.2024.8.19.0038
S.A.nova Alianca Colegio LTDA
Rosangela Vicente
Advogado: Paula Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 21:31
Processo nº 0870542-36.2022.8.19.0001
Josenildo da Silva Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ronald Machado Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 15:36
Processo nº 0000607-97.2022.8.19.0014
Marcia Minaco Okada Lago
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lara Tardin Figueiredo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 00:00
Processo nº 0026141-53.2020.8.19.0001
Action Shop Servicos Ambientais LTDA.,
Consorcio Porto Rio
Advogado: Matheus Barros Marzano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 00:00