TJRJ - 0820642-08.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de OFFICE LOKAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO FERRE COUTINHO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ALMEIDA FERRE COUTINHO em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820642-08.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DIMENSION OFFICE & PARK EXECUTADO: CREDBENS FOMENTO MERCANTIL LTDA Petição 20/02 - Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo para que conste o réu indicado (OFFICE LOKAR).
Anote-se onde couber, comunicando ao Distribuidor.
Exclua-se CREDBENS.
Após, cite-se o executado, através de via postal tal qual requerido, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência ás ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (artigo 774, § único, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ALMEIDA FERRE COUTINHO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de PEDRO FERRE COUTINHO em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ALMEIDA FERRE COUTINHO em 11/12/2023 23:59.
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06/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ALMEIDA FERRE COUTINHO em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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