TJRJ - 0826915-63.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:36
Baixa Definitiva
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17/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 01:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FERNANDES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR (em nome de terceiro não identificado ou declaração de associação inapta e/ou baixada) ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) ( ) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) (xxx) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : 0831090-09.2024.8.19.0208 ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 22:33
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/11/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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