TJRJ - 0803236-08.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 21:57
Conclusão
-
28/04/2025 21:54
Redistribuição
-
26/03/2025 13:27
Remessa
-
26/03/2025 13:26
Documento
-
26/03/2025 13:24
Reativação
-
26/03/2025 13:23
Recebimento
-
26/03/2025 12:15
Documento
-
25/03/2025 07:29
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 10:33
Documento
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 11:00
Mero expediente
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 21:30
Conclusão
-
03/02/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803236-08.2024.8.19.0251 Assunto: Benfeitorias / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0803236-08.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2024.00174343 RECTE: MICHEL CORDEIRO ARAGAO ADVOGADO: MICHEL CORDEIRO ARAGAO OAB/RJ-146233 RECORRIDO: SERGIO DE FREITAS SILVA ADVOGADO: SOLANGE DE PAIVA BAPTISTA OAB/RJ-025806 Relator: MAURICIO MAGNUS DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 1ª TURMA RECURSAL Diante da manifestação da parte, DETERMINO a retirada do feito de pauta de julgamento, devendo o mesmo aguardar em Cartório, sine die, até a possibilidade de realização de sessão PRESENCIAL, ocasião em que deverá retornar concluso para a designação de nova sessão.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Mauricio Magnus Juiz Relator -
29/01/2025 14:12
Retirada de pauta
-
29/01/2025 14:11
Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
16/12/2024 18:26
Inclusão em pauta
-
16/12/2024 15:58
Conclusão
-
16/12/2024 15:55
Distribuição
-
16/12/2024 15:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000729-49.2018.8.19.0209
Centro de Novas Tecnologias para Educaca...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Juliana Amoroso Cotta Romualdo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2021 11:30
Processo nº 0811053-67.2024.8.19.0205
Daniele Silva de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 08:55
Processo nº 0000729-49.2018.8.19.0209
Banco do Brasil S. A.
Centro de Novas Tecnologias para Educaca...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2018 00:00
Processo nº 0004809-98.2018.8.19.0001
Ale Combustiveis S A
Irydes Virginia Sandrini Auricino
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2018 00:00
Processo nº 0803236-08.2024.8.19.0251
Michel Cordeiro Aragao
Sergio de Freitas Silva
Advogado: Michel Cordeiro Aragao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 12:18