TJRJ - 0828998-94.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0828998-94.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: VALORES INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA À parte autora sobre a certidão de ID 175597445.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
LEONARDO CORREA BATISTA -
18/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0828998-94.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: VALORES INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA CITE-SE a executada para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do NCPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso a executada pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, inciso IX, do NCPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
Não encontrando a executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 (dez) dias seguintes, de localização das executadas (artigo 830, do NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se à citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do NCPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertida a executada de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do NCPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do NCPC).
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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