TJRJ - 0803544-16.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ROSANA DOS SANTOS SEGUNDO em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JULIANA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de WANDERLEY LOURA GUEDES em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803544-16.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS SEGUNDO, MARILAINE DOS SANTOS SEGUNDO, MARISTELA DOS SANTOS SEGUNDO, MONICA DOS SANTOS SEGUNDO RÉU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SEGUNDO Diante do falecimento do réu, comprovado pelo documento de index n. 160868199, e da informação quanto à existência de ação de inventário, retifique-se o polo passivo, fazendo constar o respectivo espólio, representado pela inventariante indicada.
Após, intime-se a parte demandada, por oficial de justiça, que regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a intimação da parte acerca dos atos praticados, nos termos do 76, §1º, II c/c art. 346, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:49
Outras Decisões
-
09/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803544-16.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS SEGUNDO, MARILAINE DOS SANTOS SEGUNDO, MARISTELA DOS SANTOS SEGUNDO, MONICA DOS SANTOS SEGUNDO RÉU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SEGUNDO Index. 143643066.
Determino, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, que o réu traga aos autos comprovantes atualizados de rendimentos e cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal ou outro documento hábil a demonstrar a condição de isento, se for o caso, para fins de comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade de justiça requerida.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
28/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WANDERLEY LOURA GUEDES em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS SEGUNDO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS SEGUNDO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARILAINE DOS SANTOS SEGUNDO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS SEGUNDO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO DOS SANTOS SEGUNDO - CPF: *02.***.*28-95 (AUTOR), MARILAINE DOS SANTOS SEGUNDO - CPF: *06.***.*59-50 (AUTOR), MARISTELA DOS SANTOS SEGUNDO - CPF: *72.***.*50-88 (AUTOR) e MONICA DOS SANTOS SEGUNDO - CP
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11/04/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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