TJRJ - 0804256-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:30
Baixa Definitiva
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a ausência de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões), devendo a parte executada recolher as custas devidas.
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIA CABRAL SOARES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.532,23 - Id 152695375) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
28/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 13:25
Outras Decisões
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28/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA LETICIA GOMES MORAND BENTES SANTORO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:06
Outras Decisões
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29/10/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:21
Outras Decisões
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30/09/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2024 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:06
Outras Decisões
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12/09/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA LETICIA GOMES MORAND BENTES SANTORO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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15/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 15:19
Outras Decisões
-
14/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA LETICIA GOMES MORAND BENTES SANTORO em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LETICIA GOMES MORAND BENTES SANTORO - CPF: *98.***.*08-06 (AUTOR).
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA LETICIA GOMES MORAND BENTES SANTORO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 03:09
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:44
Outras Decisões
-
02/05/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2024 18:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/04/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
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12/04/2024 17:00
Outras Decisões
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12/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
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05/03/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/03/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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