TJRJ - 0801228-51.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801228-51.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES EXECUTADO: ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA Venha comprovação do vínculo empregatício informado no id.191526521, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, para adimplemento do débito perquirido, no prazo de 72 horas, sob pena de deferimento do requerido na petição retro, com penhora de percentual de seus vencimentos até integral satisfação do crédito em execução.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801228-51.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES EXECUTADO: ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801228-51.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES EXECUTADO: ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio sisbajud, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal, tudo sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem prejuízo, intime-se o Executado para querendo opor embargos/impugnação no prazo legal, garantindo integralmente o juízo.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:45
Expedição de Informações.
-
29/02/2024 16:45
Expedição de Informações.
-
29/02/2024 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:21
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:00
Decretada a revelia
-
21/09/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/09/2023 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
14/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA LETICIA CLIMACO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/06/2023 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
15/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:32
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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