TJRJ - 0942966-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:18
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 17:49
Transitado em Julgado em 06/04/2025
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 03:41
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de STELLA RANGEL CASA NOVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 17:38
Outras Decisões
-
17/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 14:41
Outras Decisões
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04/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO PERES FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de STELLA RANGEL CASA NOVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2) 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da parte devedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
22/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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10/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO 1) Em razão do Ato 243/2024 da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça e da dificuldade de ingresso das partes, dos advogados e das testemunhas ao local das audiências, retirado o feito de pauta. 2) Caso não apresentada contestação, esta deverá vir até o fim do expediente de hoje. 2.1) Havendo contestação nos autos, diga a parte autora em cinco dias. 3) Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
28/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de STELLA RANGEL CASA NOVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:05
Outras Decisões
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24/10/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:50
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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