TJRJ - 0029045-16.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:00
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:36
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Certifico manifestação tempestiva das partes nos autos às fls.274 ( réu) e fls.283 ( autor), apresentando seus quesitos./r/nCertifico ainda, manifestação do perito às fls.279/28, aceitando o encargo que lhe foi conferido, requerendo que sejam as partes instadas a informarem o número de prestações pagas e em aberto./r/r/n/nÀs partes sobre fls.279./r/r/n/nFlávia Fernandes Daniel/r/nMat.01/27619/r/r/n/r/n/n -
25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:57
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:40
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:38
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357,§3º, NCPC), passo ao saneamento do feito. /r/r/n/nSem preliminares.
Declaro saneado o feito. /r/r/n/nO ponto controvertido da lide diz respeito ao montante do saldo devedor/credor, referente ao contrato empréstimo firmado pelas partes, em razão da alegação de incidência de taxa de juros abusivos. /r/r/n/nPara dirimi-lo, defiro a produção de prova pericial contábil.
Para tanto, nomeio o Dr.
Francisco Pontes Correa Neto, fixando, desde já, os honorários em R$4.000,00 (quatro mil reais), que serão recolhidos ao final pelo sucumbente, vez que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça. /r/r/n/nFaculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias. /r/r/n/nIntime-se o I. perito para que informe se aceita o encargo.
Em caso positivo, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. /r/r/n/nNa elaboração do cálculo, o perito deve levar em consideração o que o saldo devedor deve ser apurado com a incidência dos juros contratualmente firmados, salvo se este for acima da taxa média de mercado divulgado pelo BACEN, caso em que prevalecerá este último. /r/r/n/n -
10/01/2025 18:45
Juntada de petição
-
10/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:13
Outras Decisões
-
11/12/2024 16:13
Conclusão
-
25/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:56
Juntada de documento
-
23/07/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:26
Conclusão
-
03/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 10:48
Juntada de documento
-
19/12/2023 16:01
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:22
Conclusão
-
07/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:28
Juntada de petição
-
31/08/2023 22:10
Juntada de petição
-
15/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:29
Conclusão
-
02/06/2023 15:41
Juntada de petição
-
15/05/2023 16:21
Documento
-
31/03/2023 14:35
Expedição de documento
-
28/03/2023 15:58
Expedição de documento
-
02/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:34
Juntada de petição
-
20/10/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:42
Juntada de petição
-
22/08/2022 13:06
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:35
Juntada de documento
-
25/05/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 19:17
Conclusão
-
17/03/2022 21:36
Juntada de petição
-
17/03/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 14:43
Conclusão
-
03/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 16:20
Juntada de petição
-
29/11/2021 10:30
Juntada de petição
-
18/11/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:00
Conclusão
-
09/11/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:38
Juntada de petição
-
29/09/2021 11:06
Juntada de petição
-
15/09/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 11:16
Juntada de petição
-
06/08/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 15:28
Conclusão
-
02/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:20
Juntada de petição
-
28/06/2021 16:04
Juntada de petição
-
19/06/2021 11:54
Juntada de petição
-
18/06/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 13:42
Reforma de decisão anterior
-
27/05/2021 13:42
Conclusão
-
27/05/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 17:56
Juntada de petição
-
19/04/2021 12:46
Juntada de petição
-
12/04/2021 19:33
Documento
-
11/03/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 13:59
Conclusão
-
24/02/2021 13:59
Outras Decisões
-
24/02/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:56
Juntada de documento
-
05/01/2021 17:51
Juntada de petição
-
26/11/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 12:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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