TJRJ - 0829647-53.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:38
Baixa Definitiva
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24/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0829647-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON BATISTA CASTANHEIRA REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A Ciente da interposição da apelação.
Mantenho a decisão recorrida por suas próprias razões e fundamentos (art. 332, § 3º do CPC).
Cite-se o apelado para ofertar, querendo, contrarrazões em 15 dias (art. 332, § 4º do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam ao E.
TJRJ, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
03/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:52
Declarada incompetência
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17/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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