TJRJ - 0040549-90.2019.8.19.0031
1ª instância - Marica Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:39
Conclusão
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18/06/2025 09:39
Assistência Judiciária Gratuita
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03/06/2025 15:24
Juntada de petição
-
28/04/2025 13:21
Conclusão
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28/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Verifica-se a necessidade de complementar as informações trazidas aos autos, uma vez que deve ser analisada a renda do núcleo familiar, para fins de concessão da gratuidade de justiça. /r/n/nNesse sentido se posiciona o E.
TJRJ: /nEmenta: /nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Embora agravante haja se qualificado como do lar , não esclareceu como obtém seu sustento, sequer informando se é mantida por seu cônjuge, já que aponta seu estado civil como sendo casada .
Ainda que viva às expensas do cônjuge e a se considerar que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família e que se reveste em prol do sustento desta, deveria a agravante informar os rendimentos daquele de modo a possibilitar examinar se, efetivamente, o pagamento das custas comprometeria a subsistência do núcleo familiar. Á luz da prova colacionada aos autos, não é a agravante hipossuficiente, estando assim correta a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Precedentes desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO. 0039392-49.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 18/10/2017 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR /r/n/nAssim, intime-se o/a autor/a para que traga aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro/a: /r/n/na) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda; /nb) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; /nc) três últimas faturas de energia elétrica; /nd) três últimas faturas de cartão de crédito; /ne) três últimos extratos de todas as contas existentes em instituições financeiras. /r/n/nPrazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
17/09/2024 15:24
Conclusão
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17/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:19
Juntada de petição
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12/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:12
Juntada de documento
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25/07/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 11:41
Conclusão
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07/06/2023 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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24/11/2022 07:31
Documento
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04/08/2022 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 20:18
Conclusão
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25/07/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 11:01
Conclusão
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30/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 09:45
Documento
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18/12/2019 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2019 23:38
Conclusão
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18/12/2019 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 19:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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