TJRJ - 0855343-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 14:46 Baixa Definitiva 
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                                            11/03/2025 14:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 22:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/01/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:49 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/01/2025 17:39 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 00:53 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:53 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:52 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 11:16 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            30/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Certifico que intimo a PARTE AUTORA e TAMBÉM o seu ADVOGADO, ambos PESSOALMENTE pelo portal, para um deles acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito, sem nova intimação nem repetição do ato, haja vista ...
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                                            28/11/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2024 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 00:44 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            30/08/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 17:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/08/2024 16:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 12:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            09/08/2024 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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