TJRJ - 0944276-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:44
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO ROCCO DILOR GONCALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0944276-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO SILVA DE CARVALHO RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico o trânsito em julgado da sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
KAUA DE SOUZA GENUNCIO GARIBALDI -
24/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:17
Não recebido o recurso de RODRIGO SILVA DE CARVALHO - CPF: *18.***.*34-06 (AUTOR).
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12/03/2025 12:17
Outras Decisões
-
12/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:06
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 10:04
Outras Decisões
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21/02/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO 1) Em razão do Ato 243/2024 da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça e da dificuldade de ingresso das partes, dos advogados e das testemunhas ao local das audiências, retirado o feito de pauta. 2) Caso não apresentada contestação, esta deverá vir até o fim do expediente de hoje. 2.1) Havendo contestação nos autos, diga a parte autora em cinco dias. 3) Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
28/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:16
Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 04:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/10/2024 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2024 21:08
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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