TJRJ - 0806650-74.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:20
Baixa Definitiva
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24/01/2025 16:49
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806650-74.2023.8.19.0210 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0806650-74.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.00732402 APELANTE: MARIANA CONCEICAO DA SILVA PINTO ADVOGADO: JAYME ARTHUR GOMES PINTO OAB/RJ-212224 APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO: ALEX SCHOPP DOS SANTOS OAB/RS-046350 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
REGULARIDADE DA FORMA DO CÁLCULO DO IOF C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Caso em Exame 1- A autora relata que firmou Contrato de empréstimo consignado com o réu sustentando a cobrança irregular do IOF. 2- Foi proferida sentença de improcedência.
II- Questão em Discussão 3- Controvérsia recursal que se restringe a verificar; i) se a cobrança do IOF foi regular; ii) a existência de danos morais.
III- Razões de Decidir. 4.
Com relação ao IOF, trata-se de imposto sobre Operações Financeiras, cuja incidência não está condicionada a qualquer conduta do réu, mas sim por exigência legal em razão do negócio celebrado entre as partes, o qual, segundo a lei, realiza o fato gerador da incidência do imposto. 10.
Dano moral que, in casu, não restou configurado.
IV- Dispositivo 9- Negado provimento ao recurso.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 6306/07, art. 7º, §15 e §22. -
27/11/2024 17:38
Não-Provimento
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22/08/2024 00:06
Publicação
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20/08/2024 11:08
Conclusão
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20/08/2024 11:00
Distribuição
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20/08/2024 01:33
Remessa
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20/08/2024 01:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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