TJRJ - 0820986-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de WILTON CAMPOS DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de WILTON CAMPOS DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820986-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILTON CAMPOS DE SOUZA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO 01.
A.
Multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC) é uma penalidade imposta à parte que litiga com deslealdade ou intenção dolosa.
Essa multa é fixada pelo juiz, revertida à parte contrária, e tem natureza sancionatória.
Nesse caso, não é cabível a incidência denova multa do art. 523, §1º, pois essa só incide sobre condenação ao pagamento de quantia certa em razão de não cumprimento voluntário de sentença, bem como os honorários advocatícios adicionais sobre a multa de má-fé, pois estes já são fixados no processo conforme o grau de sucumbência, e a multa de má-fé não é um valor principal da condenação, mas sim penalidade imposta pelo comportamento processual. 02.Intime-se WILTON CAMPOS DE SOUZApara depósito daquantia R$5.913,76(cinco mil, novecentos e treze reais e setenta e seis reais)referente a multa pela litigância de má-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
22/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de WILTON CAMPOS DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:51
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 19:28
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0820986-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILTON CAMPOS DE SOUZA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 00:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 00:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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17/09/2024 15:23
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/09/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de WILTON CAMPOS DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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