TJRJ - 0811903-36.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ODYR NEYLI KOENIGKAM DIAS em 23/09/2025 23:59.
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15/09/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0811903-36.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODYR NEYLI KOENIGKAM DIAS RÉU: MERCADO PAGO, NEON PAGAMENTOS S.A.
Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do presente feito em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, I, do CPC.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial apresentada no id. 160066718 e defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Diante do comparecimento espontâneo da ré NEON PAGAMENTOS S.A., com a apresentação de contestação, dou-lhe por citada, na forma do (sec)1º do art. 239 do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o 1º réu.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelos réus, bem como poderá ser designada audiência de conciliação, em caso de requerimento pelas partes.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0811903-36.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODYR NEYLI KOENIGKAM DIAS RÉU: MERCADO PAGO, NEON PAGAMENTOS S.A.
Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do presente feito em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, I, do CPC.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial apresentada no id. 160066718 e defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Diante do comparecimento espontâneo da ré NEON PAGAMENTOS S.A., com a apresentação de contestação, dou-lhe por citada, na forma do (sec)1º do art. 239 do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o 1º réu.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelos réus, bem como poderá ser designada audiência de conciliação, em caso de requerimento pelas partes.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
25/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:17
Outras Decisões
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20/08/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FABRICIO NEMETALA GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venh -
03/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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