TJRJ - 0831640-19.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831640-19.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES CAMPOS SODRE FERREIRA RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
03/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034680-57.2021.8.19.0038
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ulisses Ferreira Malaquias
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2021 00:00
Processo nº 0958174-32.2024.8.19.0001
Tania Mara Leite Ferreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 10:21
Processo nº 0801670-17.2023.8.19.0006
Ludmilla Vermaas de Oliveira
Vitoria Jessica de Paula Tavora
Advogado: Ludmilla Vermaas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 13:52
Processo nº 0034568-23.2017.8.19.0202
Sidnei Neves de Oliveira
Estrela Azul Industria e Comercio de Emb...
Advogado: Paula Fernanda da Silva Marciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 00:00
Processo nº 0813630-21.2024.8.19.0204
Morgana Lima Rodrigues
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Lais Soares do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 23:16