TJRJ - 0844310-89.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844310-89.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RATEIO COM COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MONICA JOSE DA SILVA 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
03/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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