TJRJ - 0070118-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:54
Redistribuição
-
01/08/2025 15:54
Remessa
-
01/08/2025 15:52
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para ciência de que o documento requerido (certidão de crédito) encontra-se assinado eletronicamente, disponibilizado, pois, para impressão e encaminhamento ao órgão destinatário. -
03/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:57
Expedição de documento
-
28/05/2025 15:49
Expedição de documento
-
26/05/2025 18:01
Conclusão
-
26/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 22:02
Juntada de petição
-
04/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:23
Conclusão
-
04/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:10
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
No julgamento do tema repetitivo 1051, o STJ fixou a tese de que para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador e não a data do trânsito em julgado. /r/r/n/nDe acordo com o narrado na inicial, o fato gerador ocorreu em dezembro de 2021.
Logo, trata-se de crédito concursal, sujeito à recuperação judicial. /r/r/n/nPartindo dessa premissa e de acordo com o aviso 39/2023, os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023. /r/r/n/nCom o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001)./r/r/n/nDesse modo, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito com atualização até 01/03/2023 no prazo de 15 dias úteis, sob pena de baixa e arquivamento. -
09/01/2025 13:56
Conclusão
-
09/01/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:01
Juntada de petição
-
23/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:14
Juntada de petição
-
27/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:26
Trânsito em julgado
-
16/02/2024 20:37
Juntada de petição
-
18/12/2023 20:38
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:40
Conclusão
-
06/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:15
Juntada de petição
-
11/10/2023 13:48
Juntada de petição
-
22/09/2023 15:13
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
12/09/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:02
Conclusão
-
23/08/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:21
Juntada de petição
-
21/06/2023 08:35
Juntada de petição
-
16/06/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:42
Documento
-
13/04/2023 18:44
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:45
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:54
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:55
Expedição de documento
-
13/02/2023 15:48
Expedição de documento
-
10/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:14
Conclusão
-
11/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:19
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 13:07
Conclusão
-
14/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 13:03
Juntada de documento
-
19/04/2022 17:30
Juntada de petição
-
04/04/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 13:09
Conclusão
-
01/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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