TJRJ - 0800107-57.2022.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2025 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
1- Resultado da consulta ao sistema INFOJUD 2- Todas as tentativas de satisfação da execução em face da ré têm sido infrutíferas nos processos que tramitam neste Juízo.
Nesse caso a única via que vem demonstrando efetividade é a penhora portas adentro.
Assim, determino a penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
11/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Outras Decisões
-
09/11/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:10
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
29/09/2023 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:05
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SOUZA RAMOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:04
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA AMORIM em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 23/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
05/07/2023 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
05/07/2023 12:04
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SOUZA RAMOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SOUZA RAMOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA AMORIM em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA AMORIM em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/06/2023 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2023 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 09:06
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SOUZA RAMOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA AMORIM em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/02/2023 11:49
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S/A em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SOUZA RAMOS em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA AMORIM em 25/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:53
Outras Decisões
-
19/07/2022 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2022 09:57
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/07/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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