TJRJ - 0826855-90.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
12/02/2025 09:33
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:42
Homologada a Transação
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28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 20:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826855-90.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Diante da comunicação da celebração de acordo extrajudicial, retire-se o feito de pauta.
Todavia, o acordo extrajudicial de ID 165218620 não pode ser homologado, uma vez que a assinatura eletrônica veiculada na minuta não é reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, pois não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, o que se revela incompatível com a informatização do processo judicial (art. 1º, §2º, inciso III da Lei nº 11.419/06).
Assim, para a homologação do acordo extrajudicial, intime-se o Autor para ratificá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/12/2024 09:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR (em nome de terceiro não identificado ou declaração de associação inapta e/ou baixada) ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) (xxx) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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