TJRJ - 0033979-10.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:38
Juntada de petição
-
09/04/2025 12:25
Conclusão
-
09/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:02
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:24
Juntada de documento
-
07/04/2025 15:20
Juntada de petição
-
07/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor da certidão de fl. 316, que informa o requerimento do pagamento antecipado dos honorários periciais por parte do perito nomeado, Dr.
Antônio Misael Lustosa Pires, bem como a informação do DIPAD de que o referido profissional encontra-se em situação irregular, nos termos do memorando de fls. 313/315, torno sem efeito a sua nomeação./n/nCom fulcro na decisão de fl. 132 e visando à regular instrução do feito, substituo o perito anteriormente nomeado pelo Dr.
Movses Parseghian, especialista em Medicina do Trabalho, inscrito junto ao cadastro do SEJUD, e-mail: [email protected]./n/nIntime-se o novo perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, hora e local para realização do exame pericial./n/nFixo os honorários periciais em 1 (um) salário mínimo nacional, conforme os parâmetros da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJRJ, uma vez que o autor litiga sob o pálio da gratuidade de justiça (fl. 132)./n/nFaculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias./n/nDiante da manifestação do réu às fls. 269, em que informa já ter diligenciado administrativamente junto ao setor competente do INSS para a efetivação do pagamento dos honorários periciais e requer prazo adicional, defiro o prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para que comprove nos autos o depósito dos honorários periciais./n/nDecorrido o prazo sem comprovação, tornem os autos conclusos para nova deliberação./n/nIntimem-se. -
21/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:21
Conclusão
-
21/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:18
Juntada de documento
-
07/02/2025 11:23
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:25
Conclusão
-
24/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:45
Juntada de petição
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14/01/2025 11:35
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Fl. 269: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
I-se. -
09/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:48
Conclusão
-
19/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:17
Juntada de documento
-
11/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:25
Conclusão
-
09/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:08
Juntada de petição
-
23/08/2024 15:00
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 11:08
Conclusão
-
13/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:58
Juntada de petição
-
12/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:54
Conclusão
-
11/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:28
Juntada de petição
-
06/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:49
Conclusão
-
01/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:19
Juntada de petição
-
09/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:58
Conclusão
-
31/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:36
Juntada de petição
-
03/08/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:22
Conclusão
-
16/05/2023 12:40
Juntada de petição
-
05/05/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:20
Conclusão
-
03/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 14:04
Juntada de documento
-
03/02/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:55
Juntada de petição
-
14/07/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:48
Conclusão
-
20/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:21
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 17:07
Conclusão
-
11/02/2022 17:07
Outras Decisões
-
08/02/2022 17:19
Juntada de petição
-
23/09/2021 15:56
Juntada de petição
-
10/09/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:44
Conclusão
-
26/08/2021 16:43
Juntada de documento
-
24/08/2021 11:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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