TJRJ - 0836076-15.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836076-15.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA CRUZ GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DA CRUZ GOMES RÉU: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA GUANABARA Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2025 12:47
Juntada de carta
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836076-15.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA CRUZ GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DA CRUZ GOMES RÉU: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA GUANABARA Aguarde-se decisão do agravo.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:54
Juntada de carta
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24/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:46
Outras Decisões
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03/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:24
Juntada de carta
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20/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836076-15.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA CRUZ GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DA CRUZ GOMES RÉU: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA GUANABARA Da leitura dos documentos que instruem a inicial, verifica-se que a situação financeira da requerente não ostenta o perfil de hipossuficiência financeira.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça à autora.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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