TJRJ - 0825075-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825075-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRECHE COMUNITARIA JARDIM SANTA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora requer o benefício da gratuidade de justiça sem comprovar nos autos sua hipossuficiência.
Os documentos até o momento juntados não são suficientes para levar este julgador ao convencimento de que não possui condições de arcar com as despesas do processo.
A parte autora juntou documentação comprobatória da hipossuficiêcia alegada anexados em petição de ID. 161003124, no entanto configura-se que a totalidade dos rendimentos apresentados não perfazem jus ao benefício requerido.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Por outro lado, DEFIRO o parcelamento das custas em 3 parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 15 dias e as demais a cada 30 dias consecutivos.
Após a comprovação do recolhimento da primeira parcela, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRECHE COMUNITARIA JARDIM SANTA CRUZ - CNPJ: 31.***.***/0001-85 (AUTOR).
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21/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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09/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825075-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRECHE COMUNITARIA JARDIM SANTA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Para análise da concessão de GJ, Na forma das Súmulas 481 do STJ e 121 do TJRJ, determino a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada de documentos (Escrituração Contábil Fiscal e o balanço patrimonial, balancetes, demonstrativos de receitas e despesas, extratos e declarações de IRPJ relativo aos últimos 3 anos) que demonstrem a insuficiência de recursos, no prazo de 15 (dez dias), sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
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31/10/2024 17:49
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2024 17:49
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de outros anexos
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de outros anexos
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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