TJRJ - 0802650-59.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão de débito
-
10/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802650-59.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NYCOLLE RAIANNE FREITAS MARTINS, LEANDRO MARCEL DE OLIVEIRA BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Defiro como requerido.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802650-59.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NYCOLLE RAIANNE FREITAS MARTINS, LEANDRO MARCEL DE OLIVEIRA BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Defiro o prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
A parte autora para apresentar o valores que entende como devidos , a fim de possibilitar a expedição de certidão de crédito na forma deferida. -
16/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NYCOLLE RAIANNE FREITAS MARTINS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO MARCEL DE OLIVEIRA BORGES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 04:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 28/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:10
Publicado Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:10
Publicado Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802650-59.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NYCOLLE RAIANNE FREITAS MARTINS, LEANDRO MARCEL DE OLIVEIRA BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A empresa HURB é ré em milhares de processos em todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
No mês de junho de 2024, apenas no IX JEC houve tentativa de penhora on line pela modalidade “teimosinha” em mais de 50 processos, todos com resultados negativos.
Também em junho, o 2º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital, julgou extinto 250 processos, conforme sentença em anexo, pela inexistência de bens penhoráveis, sendo que, nos itens 14 e 15 da sentença, foi esclarecido sobre a medida infrutífera de desconsideração da personalidade jurídica, o que também já havia sido verificado por esse Juízo em outros feitos.
Recentemente, diversos Juízos, em cooperação judiciária, proferiram decisão conjunta, na tentativa de penhorar bens da parte ré, sem que também haja garantia de que o procedimento terá algum resultado.
Importante advertir que o rito do sumaríssimo não dispõe da elasticidade executiva prevista no rito comum, do C.P.C.
Nesse sentido, é a orientação normativa da lei 9099/95, que em seu art. 53, § 4º, determina a extinção da execução, ausentes bens passíveis de penhora.
A escolha do rito vem atrelada às suas limitações procedimentais.
Em última tentativa de constrição patrimonial, esclareça a parte autora se tem interesse na penhora portas adentro, advertido de que a medida está condicionada ao acompanhamento da diligência pelo credor e/o seu patrono, a quem assumirá o encargo de fiel depositário, para o fim exclusivo de posterior adjudicação.
A alienação dos bens penhorados tem se mostrado medida sem qualquer eficácia prática, dada a completa ausência de licitantes, de modo que fica desde já indeferida, orientada pela econômica e celeridade processual.
Competirá ao credor, em aquiescendo com a medida, a responsabilidade pela retirada e guarda dos bens eventualmente penhorados.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
28/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:28
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de NYCOLLE RAIANNE FREITAS MARTINS em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO MARCEL DE OLIVEIRA BORGES em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 06:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 06:21
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 12:06
Juntada de Projeto de sentença
-
07/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
15/08/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/08/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 23:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 23:03
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 23:03
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/06/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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