TJRJ - 0805797-65.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ISADORA GAIGHER PINAUD DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIA DA COSTA PAIM em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JULIA DA COSTA PAIM em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805797-65.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILEIA QUINTINO DA COSTA RÉU: GS - PLANO GLOBAL DE SAUDE LTDA D E C I S Ã O Diante da manifestação da parte autora, a fim de evitar qualquer prejuízo ou mesmo dificuldade de acesso ao Judiciário tenho que o parcelamento pleiteado deve ser deferido.
Neste diapasão, mostra-se adequada à espécie a aplicação do Enunciado de nº 27, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça referente ao PARCELAMENTO das custas, verbis: 27.
Considera-se, conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art.5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas ao final do processo ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19).
Tal entendimento, inclusive, encontra expressa previsão no atual CPC.
Assim, DEFIRO à parte autora o pagamento PARCELADO das despesas processuais, em 4 (quatro) pagamentos, mensais e sucessivos, devendo o primeiro ser realizado em até 30 dias a contar da publicação e os demais até tal dia dos meses seguintes.
Fica desde já advertida de que o não cumprimento desta obrigação ocasionará a extinção do processo sem exame do mérito.
Ao Cartório incumbirá zelar pelo cumprimento do devido recolhimento das despesas processuais, mediante certidões.
Com o recolhimento das parcelas, certifique-se e voltem conclusos.
NOVA FRIBURGO, 22 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
28/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:11
Outras Decisões
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31/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCILEIA QUINTINO DA COSTA - CPF: *90.***.*17-20 (AUTOR).
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25/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ISADORA GAIGHER PINAUD DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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