TJRJ - 0823120-73.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/05/2025 14:32
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 13:43
Juntada de petição
 - 
                                            
25/04/2025 13:43
Juntada de petição
 - 
                                            
15/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
22/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2025 08:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2025 08:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 0823120-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SAROLDI DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte - 
                                            
29/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2024 20:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/12/2024 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANA SAROLDI DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823120-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SAROLDI DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular - 
                                            
28/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
28/11/2024 03:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/11/2024 03:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/11/2024 03:45
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/11/2024 03:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
 - 
                                            
25/11/2024 10:53
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
13/11/2024 03:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 03:18
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
13/11/2024 03:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
 - 
                                            
30/10/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
 - 
                                            
30/10/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
28/10/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/09/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
 - 
                                            
19/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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