TJRJ - 0819230-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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03/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de VALERIA SANCHES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819230-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA SANCHES DE OLIVEIRA RÉU: ROBERTA MODESTO DOS SANTOS, QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 03:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 03:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 03:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 03:05
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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22/11/2024 10:08
Revisão do Projeto de Sentença
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19/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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23/10/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/09/2024 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/09/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/08/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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