TJRJ - 0056728-21.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:13
Conclusão
-
21/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:15
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte exequente o deferimento de penhora no rosto dos autos do processo 0062760-81.2017.8.19.0002 a fim de que sejam transferidos os valores retidos naquela ação em excesso à pretensão executiva lá postulada. /r/r/n/nAnalisando aqueles autos, afere-se que as partes na presente ação se repetem, no mesmo polo, naquela ação. /r/r/n/nA penhora no rosto dos autos visa garantir ao exequente o redirecionamento de eventual crédito obtido pelo devedor no processo originário em ação distinta, na qual figure como credor de algum direito.
Vale dizer, são penhorados créditos que possui o executado em outro processo em que figura como autor.
Logo, não é o caso dos autos, na qual pretende autor a penhora de créditos quando não há execução em favor do aqui devedor. /r/r/n/nAdemais, o alegado excesso de crédito retido naquela ação não se confirma, na medida em que anos antes da presente petição, já houve o desbloqueio parcial de valores e a penhora no sistema SISBAJUD tem caráter dinâmico, sem garantia de que os valores outrora averiguados em 2022 e com livre movimentação pelo titular da conta após o desbloqueio, assim permaneçam em depósito. /r/r/n/nAnte todo o exposto, INDEFIRO o pleito de penhora no rosto dos autos./r/r/n/nIntime-se exequente para que indique os meios pelos quais pretende prosseguir em execução. -
19/12/2024 18:25
Conclusão
-
19/12/2024 18:25
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:14
Conclusão
-
10/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 23:18
Juntada de petição
-
23/08/2024 15:37
Expedição de documento
-
12/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:39
Juntada de documento
-
03/05/2024 17:58
Conclusão
-
03/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 06:17
Juntada de petição
-
15/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:37
Conclusão
-
11/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:38
Conclusão
-
14/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:04
Conclusão
-
21/03/2023 17:40
Apensamento
-
03/03/2023 10:38
Conclusão
-
03/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:00
Juntada de documento
-
30/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:00
Conclusão
-
30/09/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:12
Documento
-
22/06/2022 13:05
Expedição de documento
-
22/06/2022 13:05
Juntada de documento
-
14/06/2022 17:42
Expedição de documento
-
25/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:17
Conclusão
-
20/05/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:16
Juntada de documento
-
03/02/2022 14:57
Juntada de petição
-
07/01/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 12:35
Juntada de documento
-
20/12/2021 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814554-20.2024.8.19.0208
Zonilda Menezes Pereira da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Patricia Menezes Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:59
Processo nº 0816642-69.2024.8.19.0066
Lorrany Aparecida da Silva Gregorio
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcelo Chieregato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 11:04
Processo nº 0810567-04.2024.8.19.0037
Joseilson Augusto da Anunciacao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Larissa Maria Apolonio Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 23:52
Processo nº 0810713-79.2023.8.19.0037
Antonio Alcides Peixoto
Ricardo de Mello
Advogado: Nathalia Alves Monnerat Erthal Gripp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2023 12:50
Processo nº 0854279-92.2024.8.19.0021
Deucimar Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alessandra de Souza Soares Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 16:44