TJRJ - 0806095-88.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/09/2025 00:45 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
- 
                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
- 
                                            04/09/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/08/2025 15:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806095-88.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA LIMA FARIAS ARRUDA EXECUTADO: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA Inicialmente, insta consignar ser descabida a inclusão dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC, em sede de Juizado, eis que a Lei 9099/1995 prevê as hipóteses em que os mesmos são devidos, prevalecendo a lei especial à lei geral, neste caso.
 
 Pelo que, abato o valor de R$995,56 dos cálculos de ID 182490882.
 
 Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
 
 Segue solicitação de bloqueio.
 
 Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
 
 VALOR: R$10.951.14 EXEQUENTE:PRISCILA DA SILVA LIMA FARIAS ARRUDA EXECUTADO: ESCOLA TÉCNICA MONACO LTDA- inscrita no CNPJ nº28.***.***/0001-40 RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
- 
                                            06/06/2025 10:08 Juntada de Informações 
- 
                                            06/06/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 09:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            22/05/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            01/04/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2025 00:39 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
- 
                                            26/03/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            24/03/2025 21:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 21:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/02/2025 15:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
- 
                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806095-88.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA LIMA FARIAS ARRUDA EXECUTADO: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA Junte-se planilha extraída do site do TJRJ para verificação das datas inseridas.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
- 
                                            03/12/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/11/2024 13:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/09/2024 08:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2024 17:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2024 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/09/2024 09:27 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/09/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/09/2024 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2024 16:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            10/09/2024 16:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2024 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/06/2024 17:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/06/2024 17:54 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            14/06/2024 17:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            05/04/2024 04:04 Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 04/04/2024 23:59. 
- 
                                            25/03/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/03/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/03/2024 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/02/2024 14:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/02/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/02/2024 14:51 Transitado em Julgado em 28/02/2024 
- 
                                            14/02/2024 08:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2024 01:01 Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA LIMA FARIAS ARRUDA em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 01:01 Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/01/2024 00:04 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
- 
                                            20/12/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
- 
                                            19/12/2023 00:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2023 16:57 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            29/11/2023 16:57 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            29/11/2023 16:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            29/11/2023 10:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/11/2023 10:58 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            29/11/2023 10:58 Recebidos os autos 
- 
                                            27/11/2023 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO MONTEIRO SANTOS 
- 
                                            27/11/2023 15:52 Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
- 
                                            27/11/2023 15:52 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            24/11/2023 13:46 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/11/2023 13:34 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            21/09/2023 00:23 Decorrido prazo de CARLA DE ARAUJO COUTO em 20/09/2023 23:59. 
- 
                                            24/08/2023 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/08/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/08/2023 12:49 Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
- 
                                            16/08/2023 00:24 Publicado Intimação em 16/08/2023. 
- 
                                            16/08/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
- 
                                            10/08/2023 19:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2023 19:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2023 12:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/05/2023 08:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2023 21:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/05/2023 21:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2023 21:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/05/2023 12:31 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/02/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2022 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/12/2022 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/12/2022 19:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/12/2022 14:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/12/2022 00:23 Publicado Intimação em 07/12/2022. 
- 
                                            07/12/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
- 
                                            05/12/2022 01:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/12/2022 01:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/10/2022 11:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/09/2022 00:13 Decorrido prazo de CARLA DE ARAUJO COUTO em 29/09/2022 23:59. 
- 
                                            05/09/2022 14:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2022 14:32 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            18/06/2022 15:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/06/2022 15:16 Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
- 
                                            18/06/2022 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808771-85.2024.8.19.0066
Josiana Alonco Ribeiro da Costa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Denis Tavares Piccoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 19:37
Processo nº 0803306-40.2024.8.19.0052
Cristina Grandelle da Costa
Hp Brasil Industria e Comercio de Equipa...
Advogado: Izabella de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 15:10
Processo nº 0829150-27.2024.8.19.0202
Amarildo Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alexandre da Silva Salvestroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 13:40
Processo nº 0803836-78.2023.8.19.0052
Vitor Bessa Costa
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Andre Luiz da Silva Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 13:27
Processo nº 0803480-56.2021.8.19.0213
Jenifer Barboza Teixeira
Felipe Jonnatan de Lima Neves
Advogado: Najara Fernandes Pastor Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2021 16:19