TJRJ - 0021909-47.2015.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:36
Juntada de petição
-
02/09/2025 14:12
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:36
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:13
Juntada de documento
-
21/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:48
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:25
Juntada de petição
-
07/07/2025 17:10
Juntada de petição
-
30/06/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 01:55
Documento
-
24/05/2025 01:37
Documento
-
24/05/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 01:37
Documento
-
15/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1) Considerando o lapso temporal decorrido, desde a protocolização da petição de fl.189, DEFIRO a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, a fim de que a inventariante possa dar integral cumprimento às determinações contidas no despacho de fls.185/186. /r/r/n/n2) Sem prejuízo, diante do informado, à fl.189, intimem-se os herdeiros GRACE FERNANDES CARRIOLO, LEILA FERNANDES CARRIOLO e PASCOALINO FERNANDES CARRIOLO para regularizarem as respectivas representações processuais. -
28/03/2025 12:00
Conclusão
-
28/03/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:34
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1) Inicialmente, certifique o cartório se os herdeiros Ângela, Pierre e Cláudio, citados por edital à fl. 143, apresentaram resposta. /r/r/n/n2) Compulsando os autos, verifica-se que herdeiro Washington Fernandes é pré-morto em relação à inventariada, pois aquele faleceu em 06/02/2011(fl. 193), enquanto que esta em 20/04/2015 (fl. 06).
Logo, não é o Espólio de Washington o legitimado para figurar no polo passivo, mas sim os seus descendentes a título de representação, conforme art. 1851 e seguintes do CC. /r/r/n/nDesta forma, intime-se a parte inventariante para retificar as primeiras declarações de fls. 16/20, no prazo de 15 dias, a fim de incluir os descendentes do herdeiro falecido.
Com o cumprimento e não havendo o ingresso espontâneo no feito, citem-se os herdeiros do Sr.
Washington. /r/r/n/n3) Previamente à apreciação da petição de fls. 176/178, intime-se a parte inventariante para juntar, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada do RGI do imóvel que compõe o acervo hereditário, bem como a versão atualizada dos contratos sociais das empresas que a inventariada era sócia. /r/r/n/n4) Com o cumprimento, voltem os autos conclusos. -
12/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:25
Conclusão
-
12/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:19
Juntada de documento
-
23/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 19:06
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:31
Conclusão
-
07/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:51
Conclusão
-
05/03/2024 10:51
Juntada de petição
-
12/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 18:32
Remessa
-
06/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 17:05
Conclusão
-
24/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:06
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:47
Entrega em carga/vista
-
28/09/2022 18:02
Conclusão
-
28/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:02
Publicado Despacho em 09/03/2023
-
28/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:36
Documento
-
02/08/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:48
Conclusão
-
11/04/2022 17:45
Juntada de petição
-
27/08/2021 13:42
Entrega em carga/vista
-
11/08/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:16
Juntada de petição
-
01/12/2020 14:16
Publicado Despacho em 29/01/2021
-
01/12/2020 14:16
Conclusão
-
01/12/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 16:11
Juntada de petição
-
25/06/2019 15:08
Entrega em carga/vista
-
14/06/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:52
Juntada de petição
-
08/11/2018 16:12
Juntada de petição
-
04/09/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 15:36
Documento
-
01/12/2017 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2017 18:24
Juntada de petição
-
10/03/2017 13:05
Conclusão
-
10/03/2017 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 14:34
Juntada de petição
-
14/06/2016 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 14:51
Juntada de petição
-
05/11/2015 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 13:10
Conclusão
-
05/11/2015 13:10
Publicado Despacho em 17/12/2015
-
13/10/2015 16:15
Juntada de petição
-
24/08/2015 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 19:29
Juntada de petição
-
03/07/2015 14:01
Expedição de documento
-
29/06/2015 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2015 16:44
Expedição de documento
-
09/06/2015 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 17:42
Conclusão
-
09/06/2015 17:42
Publicado Despacho em 19/06/2015
-
25/05/2015 14:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809635-75.2023.8.19.0061
Ana Laura Pfister Pereira
Unimed Teresopolis Cooperativa de Trabal...
Advogado: Jefferson Augusto da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 13:30
Processo nº 0003824-49.2021.8.19.0026
Angelo Antonio de Oliveira Costa
Sociedade Universitaria Redentor S.A.
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2021 00:00
Processo nº 0010139-17.2014.8.19.0066
Espolio de Joao Baptista de Paula
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2014 00:00
Processo nº 0004930-48.2022.8.19.0014
Rodolpho Carlos Jordao
Centro de Olhos Diagnostico e Tratamento...
Advogado: Ani Mariani dos Santos da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2022 00:00
Processo nº 0829217-89.2024.8.19.0202
Deivison Carlos Santana dos Santos
Ceramica Savane LTDA
Advogado: Marcos Matheus Regis Braun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 20:13