TJRJ - 0028242-96.2019.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:13
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0028242-96.2019.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0028242-96.2019.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00974652 APELANTE: ADIR GONÇALVES DINIZ ADVOGADO: LUCIANA DOS REIS DUARTE OAB/RJ-223382 APELADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ABRAPPS ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: Direito do Consumidor por equiparação.
Apelação Cível.
Descontos indevidos em folha de benefício.
Sentença de procedência.
Recurso do autor.
Juros devidos a contar do evento danoso.Parcial provimento.
I.
CASO EM EXAME:1.Inserção de rubrica de contribuição diretamente no extrato de benefício, à revelia do autor/pensionista.
Perícia grafotécnica que apurou a desconformidade da assinatura de adesão contratual com os parâmetros autorais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.Falha na prestação que restou incontroversa, diante da ausência de recurso pela parte ré.
Parte autora que visa à majoração do valor indenizatório, a repetição do indébito na forma dobrada e incidência de juros a contar, em ambas a hipóteses, do evento danoso.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 que atende às peculiaridades do caso concreto e aos parâmetros desta Corte de Justiça Estadual. 4.Repetição do indébito na forma simples.
O contrato submetido a análise pericial foi devidamente apresentado pela parte ré, conduta que não se coaduna com uma postura temerária.5.Condenações material e moral, atualizadas com juros a contar do evento danoso/desembolso indevido.
IV.
DISPOSITIVO:PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Dispositivo relevante citado: Súmula 343 do TJRJJurisprudência relevante citada: AP 0019261-95.2018.8.19.0007 -11ªCC -J. 13/07/2023; AP 0054565-77.2019.8.19.0054 -9ª CC-J. 25/08/2022; AP0015763-71.2019.8.19.0066 -3ª CC- J.21/02/2022 Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
28/11/2024 12:14
Documento
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27/11/2024 19:10
Conclusão
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27/11/2024 13:01
Provimento em Parte
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04/11/2024 08:44
Documento
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01/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 14:02
Confirmada
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31/10/2024 13:33
Inclusão em pauta
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30/10/2024 00:07
Publicação
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28/10/2024 11:39
Pedido de inclusão
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24/10/2024 11:10
Conclusão
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24/10/2024 11:00
Distribuição
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23/10/2024 14:32
Remessa
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23/10/2024 14:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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