TJRJ - 0067630-02.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:22
Baixa Definitiva
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05/12/2024 11:51
Documento
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02/12/2024 19:18
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0067630-02.2022.8.19.0001 Assunto: Mútuo / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0067630-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00953032 APELANTE: SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: DR(a).
RENATO LOBO GUIMARAES OAB/DF-014517 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Funciona: Defensoria Pública Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS INFRUTÍFERAS.
CONSULTAS AO INFOJUD E RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE NOVAS CONSULTAS A OUTROS ÓRGÃOS E EMPRESAS.
CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA.I.
CASO EM EXAME1.
Ação monitória.
Réu não localizado no endereço da inicial, resultando também negativas todas as tentativas de citação nos endereços obtidos junto ao INFOJUD e RENAJUD.
Citação por edital.
Embargos monitórios opostos pela Curadoria Especial, representando o réu revel.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão cinge-se à validade da citação por edital realizada nos autos, frustradas as tentativas de citação pessoal no endereço indicado na inicial e nos obtidos junto aos sistemas informatizados deste TJRJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Desnecessidade de novas consultas a outras empresas.
Posicionamento pacificado no sentido de serem suficientes as consultas aos sistemas informatizados INFOJUD e RENAJUD.
Endereços obtidos que foram diligenciados, assim como o que fora informado na inicial, sem sucesso em localizar o réu.4.
Citação editalícia válida.IV.
DISPOSITIVO 5.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.------Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 256.Jurisprudência relevante citada: Súmula 292 TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
28/11/2024 12:15
Documento
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27/11/2024 19:09
Conclusão
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27/11/2024 13:01
Não-Provimento
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14/11/2024 14:00
Documento
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01/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 14:02
Confirmada
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31/10/2024 13:33
Inclusão em pauta
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21/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 00:00
Publicação
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17/10/2024 17:26
Pedido de inclusão
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17/10/2024 11:10
Conclusão
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17/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 15:20
Remessa
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16/10/2024 15:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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