TJRJ - 0827060-77.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 13:07
Documento
-
05/12/2024 11:51
Documento
-
02/12/2024 19:18
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0827060-77.2023.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0827060-77.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00769324 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP-173477 APELADO: SELMA DOS ANJOS CLEMENTE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada em razão de cancelamento de plano da saúde ao argumento de irregularidade no CNPJ da pessoa jurídica.2.
Autora em plano tratamento de neoplasia maligna.3.
Necessidade de preservação da continuidade do tratamento, a teor do Tema 1082, do Superior Tribunal de Justiça.4.
Possibilidade de contratação de plano coletivo, como ofertado pela própria operadora, através de pessoa jurídica de seu companheiro.5.
Honorários sucumbenciais devidos diante do princípio da causalidade.6.
Recurso conhecido e improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
28/11/2024 10:03
Documento
-
27/11/2024 19:09
Conclusão
-
27/11/2024 13:01
Não-Provimento
-
05/11/2024 12:07
Documento
-
01/11/2024 00:05
Publicação
-
31/10/2024 14:02
Confirmada
-
31/10/2024 13:32
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 13:00
Pedido de inclusão
-
04/09/2024 00:06
Publicação
-
02/09/2024 11:12
Conclusão
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02/09/2024 11:00
Distribuição
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30/08/2024 15:52
Remessa
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30/08/2024 15:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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