TJRJ - 0820107-15.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:46
Baixa Definitiva
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29/01/2025 11:45
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820107-15.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0820107-15.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00762760 APELANTE: SANDRA CORTES DA SILVA ADVOGADO: CATIUSCHA RIBEIRO BARROS BASTOS OAB/RJ-143555 APELADO: LOJAS RIACHUELO S A ADVOGADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA OAB/RJ-251456 APELADO: MIDWAY S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL.
COBRANÇA DE PARCELAMENTOS E SEGURO NÃO CONTRATADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelante que pagou integralmente suas faturas mensais, restando apenas encargos moratórios ocasionados por atrasos de um a três dias que foram cobrados parcelados em faturas seguintes. 2.Inexiste, contudo, comprovação de que a apelante tenha deixado de quitar qualquer fatura na integralidade, nem mesmo justificativa por parte dos apelados para os valores dos parcelamentos de R$1.931,34 (02/08/2021) e R$3.292,59 (20/01/2022). 3.Igualmente não há comprovação da contratação do seguro bolsa protegida. 4.Por isso, deve ocorrer a devolução de forma simples dos valores referentes ao seguro não contratado e aos parcelamentos, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação.5.Dano moral não configurado. 6.Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
28/11/2024 10:03
Documento
-
27/11/2024 19:09
Conclusão
-
27/11/2024 13:01
Provimento em Parte
-
14/11/2024 14:00
Documento
-
01/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 14:02
Confirmada
-
31/10/2024 13:32
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 10:07
Pedido de inclusão
-
03/09/2024 00:06
Publicação
-
30/08/2024 11:17
Conclusão
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30/08/2024 11:00
Distribuição
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30/08/2024 10:39
Remessa
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30/08/2024 10:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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