TJRJ - 0861922-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0861922-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALENCAR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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29/06/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 19:55
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 13:08
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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30/01/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 23:09
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861922-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALENCAR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora.Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular -
28/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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