TJRJ - 0807943-22.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SILVA DA CONCEICAO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SIMONE NEPOMUCENO CASTELO BRANCO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA RODRIGUES TOME em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807943-22.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA SILVA DA CONCEICAO RÉU: DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI (MICROCAMP) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807943-22.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA SILVA DA CONCEICAO RÉU: DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI Index- 146476615- Defiro a penhora sobre 10%(dez por cento) da renda bruta mensal do devedor, até que se atinja o montante do débito, nomeando-se o gerente do estabelecimento como depositário, a quem incumbirá efetuar o depósito de tal valor mensalmente, até o último dia útil de cada mês, sob pena de proceder-se a penhora por OJA.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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26/01/2023 18:25
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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26/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:10
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SIMONE NEPOMUCENO CASTELO BRANCO em 31/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 17:43
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA RODRIGUES TOME em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:31
Decorrido prazo de SIMONE NEPOMUCENO CASTELO BRANCO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2022 11:28
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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