TJRJ - 0945509-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
28/07/2025 16:12
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ZORIEL DE SOUZA SIMAS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:46
Expedido alvará de levantamento
-
14/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0945509-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZORIEL DE SOUZA SIMAS RÉU: BP SEGURADORA S.A.
Index.205591028: Intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$2.109,97 no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
03/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0945509-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZORIEL DE SOUZA SIMAS RÉU: BP SEGURADORA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0945509-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZORIEL DE SOUZA SIMAS RÉU: BP SEGURADORA S.A.
Verifico que os documentos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar a situaçãode hipossuficiência econômica ora alegada pela parte.
Dessa forma, para a reapreciação do pedido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos contidos nas declarações de IR, contracheque, extratos bancários, CTPS, contratos ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência em 48 (quarenta e oito) horas, ou ainda, no mesmo prazo, venham recolhidas as custas.
Ciente a parte que não haverá novo prazo para recolhimento de custas, ante a falta de previsão legal para preparo posterior à interposição.
Assim, caso a parte não seja hipossuficiente, o recursoserá julgado deserto.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
24/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BP SEGURADORA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
06/03/2025 17:09
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
30/01/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0945509-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZORIEL DE SOUZA SIMAS RÉU: BP SEGURADORA S.A.
Index 158192943.
Parte que formula pedido de realização de audiência virtual.
Juizado que adota o modelo de audiências presenciais, na linha dos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 e com fundamento nos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 02/2023 e TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, aplicáveis até mesmo aos casos em que há opção pelo Juízo 100% Digital, em especial, à vista das características organizacionais desta unidade judiciária e fluxo adotado, que inviabilizam a realização de audiências híbridas ou, em parte presenciais, em parte virtuais.
Opção pelo procedimento estabelecido na Lei nº 9.099/95 que importa na sujeição aos limites impostos pela lei especial e às características procedimentais específicas.
Por tais razões, mantenho a designação da audiência na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GIOVANA MOREIRA LOBO DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:09
Aguarde-se a Audiência
-
11/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 19:48
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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