TJRJ - 0008586-10.2017.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao perito sobre fichas financeiras juntadas pela parte autora. -
13/08/2025 00:00
Intimação
Ao perito sobre fichas financeiras juntadas pela parte autora. -
11/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:50
Juntada de petição
-
07/03/2025 07:30
Conclusão
-
07/03/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:20
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica./r/r/n/nAssim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente./r/r/n/nPelo exposto, homologo os honorários periciais conforme proposto pelo perito, fls. 602/603, haja vista que o valor apresentado guarda proporcionalidade entre o tempo de trabalho, a dedicação profissional para realização do serviço e o grau de complexidade do caso em tela./r/r/n/nA fim de se evitar maior procrastinação, determino que os honorários que cabem ao Réu/Município sejam pagos após a juntada do laudo./r/r/n/nIntime-se o perito para que dê início aos trabalhos./r/r/n/nLaudo em 30 (trinta) dias./r/r/n/nCom a juntada do laudo pericial, considerando que, no caso dos autos, caberá ao réu o encargo do pagamento dos honorários periciais, intime-se a parte ré (Município) para que providencie o depósito dos respectivos honorários devidos ao perito, em juízo, na forma da Súmula 232 do STJ: a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito , no prazo de 10 (dez) dias./r/r/n/nComprovado o pagamento nos autos, expeça-se mandado de pagamento ao perito, com a finalidade de crédito em conta, com as cautelas de praxe./r/r/n/nIntimem-se AS PARTES, para, querendo, se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, caso haja assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do parágrafo 1.º do art. 477 do CPC./r/r/n/nI-se. -
08/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:33
Conclusão
-
19/08/2024 12:33
Outras Decisões
-
19/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:16
Juntada de petição
-
23/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:43
Conclusão
-
26/03/2024 14:40
Juntada de petição
-
07/03/2024 09:24
Juntada de petição
-
05/03/2024 13:01
Juntada de petição
-
22/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:41
Outras Decisões
-
30/10/2023 15:41
Conclusão
-
30/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:12
Juntada de petição
-
31/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:21
Conclusão
-
29/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:47
Juntada de petição
-
12/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:59
Conclusão
-
24/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:21
Juntada de petição
-
23/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:54
Juntada de petição
-
20/10/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:40
Petição
-
25/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:56
Conclusão
-
21/03/2022 12:37
Juntada de petição
-
16/12/2021 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 06:58
Juntada de petição
-
04/10/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 11:44
Conclusão
-
22/06/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:42
Juntada de petição
-
08/04/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 13:15
Remessa
-
28/04/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 11:22
Juntada de petição
-
27/03/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2020 09:28
Juntada de petição
-
19/12/2019 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2019 13:54
Conclusão
-
01/11/2019 11:24
Juntada de petição
-
21/10/2019 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 10:27
Conclusão
-
21/10/2019 10:20
Juntada de documento
-
30/09/2019 15:54
Conclusão
-
30/09/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:40
Juntada de petição
-
09/09/2019 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 08:45
Juntada de petição
-
04/09/2019 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2019 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2019 13:39
Conclusão
-
17/06/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 09:29
Juntada de petição
-
06/06/2019 13:29
Juntada de petição
-
03/06/2019 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 11:26
Juntada de petição
-
22/05/2019 13:21
Juntada de petição
-
14/05/2019 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 12:13
Juntada de petição
-
09/05/2019 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2019 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 14:02
Conclusão
-
09/01/2019 13:36
Juntada de documento
-
09/01/2019 13:27
Juntada de documento
-
22/10/2018 17:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/07/2018 13:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/05/2018 15:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/02/2018 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2018 17:22
Conclusão
-
09/01/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 11:17
Juntada de petição
-
30/10/2017 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2017 11:10
Conclusão
-
09/10/2017 11:10
Assistência judiciária gratuita
-
05/10/2017 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 09:38
Juntada de petição
-
14/09/2017 15:29
Juntada de petição
-
06/09/2017 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2017 15:10
Conclusão
-
01/08/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 13:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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