TJRJ - 0831651-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831651-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLEXOFILME COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 09:13
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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30/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831651-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Retire-se o sigilo da petição inicial.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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