TJRJ - 0830135-87.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de termo de autuação
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30/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:22
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:26
Declarada incompetência
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20/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830135-87.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON SALVADOR DOS SANTOS RÉU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
03/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:57
Declarada incompetência
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03/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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