TJRJ - 0809157-86.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES MAIO PORTAL DA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809157-86.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN GONCALVES PEREIRA RÉU: P.J.
LAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Às partes nos termos do item 5 da decisão de index158585731 : 5 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 5.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 5.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
CABO FRIO, 12 de junho de 2025.
SARAH BERALDO SIANO -
12/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES MAIO PORTAL DA CRUZ em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES MAIO PORTAL DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809157-86.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN GONCALVES PEREIRA RÉU: P.J.
LAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 1 – Defiro a gratuidade de justiça, pois presentes os requisitos legais. 2 –Considerando que a parte autora não declarou ter interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, entende este Juízo que a designação do ato caracterizaria indevida protelação da marcha processual, o que contraria frontalmente a “mens legis”, já que o Código de Processo Civil pretende dinamizar o curso do processo, repudiando enfaticamente a morosidade.
Ressalte-se que o referido Código possui como um de seus princípios norteadores da duração razoável do processo, elevado à estatura constitucional após a Emenda nº 45 da CF/88, caracterizando-a inequivocamente como norma de ordem pública, portanto cognoscível de ofício pelo Magistrado.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334. 3 – Cite-se a parte ré, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia. 4 –Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto à apresentação de resposta pela parte ré.
Em caso positivo com juntada de documentos ou nas hipóteses do artigo 337 do CPC, à parte autora, em réplica. 5 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 5.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 5.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 6 – Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
CABO FRIO, 27 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
03/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIAN GONCALVES PEREIRA - CPF: *52.***.*39-09 (AUTOR).
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26/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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