TJRJ - 0807043-36.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUREO MELO DE ARRUDA CAMARA - CPF: *38.***.*93-53 (AUTOR).
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05/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807043-36.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO MELO DE ARRUDA CAMARA, IDALIA SANTOS BURLAMAQUI RÉU: ANISIO BORBA Considerando que as imagens apresentadas com a petição de ID 200221599não são suficientes a demonstrar a hipossuficiência alegada, uma vez que apenas comprovam que não há valor a ser restituído pela Receita Federal, cumpra-se corretamente o despacho de ID 199885815, juntando cópia integral da declaração de seu I.R. dos últimos 03 anos, ou comprovação de isento, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:54
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ARTUR DE ARAUJO GOES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807043-36.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO MELO DE ARRUDA CAMARA, IDALIA SANTOS BURLAMAQUI RÉU: ANISIO BORBA VISTOS ETC A preliminar de prescrição será analisada no momento de prolação da sentença.
As partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Digam às partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de CARLOS ARTUR DE ARAUJO GOES em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 05:11
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 05:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ARTUR DE ARAUJO GOES em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:30
Outras Decisões
-
12/01/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2022 00:21
Decorrido prazo de EDSON REBELO DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELINO MENDES MURRO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ARTUR DE ARAUJO GOES em 19/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCELINO MENDES MURRO em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELINO MENDES MURRO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:32
Decorrido prazo de EDSON REBELO DOS SANTOS JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELINO MENDES MURRO em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ANISIO BORBA em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 22:19
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de EDSON REBELO DOS SANTOS JUNIOR em 21/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELINO MENDES MURRO em 08/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:55
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON REBELO DOS SANTOS JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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